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VIOLÊNCIA
Violência é um comportamento que causa intencionalmente dano ou intimidação moral a outra pessoa, ser vivo ou dano a quaisquer objetos. Tal comportamento pode invadir a autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida de outro. É o uso excessivo de força, além do necessário ou esperado.


Alguns tipos de violência:

• Violência Doméstica:

Violência doméstica' é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural pai, mãe, filhos, irmãos etc. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro. Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; e violência socioeconômica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos econômicos. Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos. A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente. Trata-se de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns. Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência doméstica, incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, pode impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima. Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa de morte de jovens entre 5 e 19 anos. A maior parte dessas agressões provém do ambiente doméstico. Violência Doméstica, segundo alguns autores, é o resultado de agressão física ao companheiro ou companheira. Para outros o envolvimento de crianças também caracterizaria a Violência Doméstica. A vítima de Violência Doméstica, geralmente, tem pouca autoestima e se encontra atada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete, depois do ato agressor, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, para depois repeti-lo.





• Violência Verbal:
A violência verbal é a expressão que designa o fenômeno de comportamento deliberadamente transgressor e agressivo, apresentado pelo conjunto dos cidadãos ou por parte deles, nos limites do espaço interpessoal. Tem qualidades que a diferenciam de outros tipos de ação violenta praticados por pessoas ou grupos de pessoas e se desencadeia em consequência das condições de vida ou convívio. Sua manifestação mais evidente são os altos índices de agressões após discussões acirradas; a mais constante é a infração dos códigos elementares de conduta civilizada. A violência verbal normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem sua artilharia contra outros membros da família, incluindo momentos quando estes estão na presença de outras pessoas estranhas ao lar. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres. Por razões psicológicas íntimas, normalmente decorrentes de complexos e conflitos, algumas pessoas se utilizam da violência verbal infernizando a vida de outras, querendo ouvir, obsessivamente, confissões de coisas que não fizeram. Atravessam noites nessa tortura verbal sem fim. "Você tem outra (o).... Você olhou para fulana (o)... Confesse, você queria ter ficado com ela (e)" e todo tido de questionamento, normalmente argumentados sob o rótulo de um relacionamento que deveria se basear na verdade, ou coisa assim. A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa. Nesses casos a arte do agressor está, exatamente, em demonstrar que tem algo a dizer e não diz. Aparenta estar doente mas não se queixa, mostra estar contrariado, "fica bicudo" mas não fala, e assim por diante. Ainda agrava a agressão quando atribui a si a qualidade de "estar quietinho em seu canto", de não se queixar de nada, causando maior sentimento de culpa nos demais. Ainda dentro desse tipo de violência estão os casos de depreciação da família e do trabalho do outro. Um outro tipo de violência verbal e psicológica diz respeito às ofensas morais. Maridos e esposas costumam ferir moralmente quando insinuam que o outro tem amantes. Muitas vezes a intenção dessas acusações é mobilizar emocionalmente o(a) outro(a), fazê-lo(a) sentir diminuído(a). O mesmo peso de agressividade pode ser dado aos comentários depreciativos sobre o corpo do(a) cônjuge. 




• Violência Sexual:

Um conceito de violência sexual é: “tipo de violência em que envolve relações sexuais não consentias e pode ser praticada tanto por conhecido ou familiar ou por um estranho”. Neste trabalho trataremos do assunto dizendo seus tipos e penalidades, como denunciar e proceder após a violência. Pode se dizer que violência sexual é uma questão de gênero, ela se dá por causa dos papéis de homem e mulher por razão social e cultural em que o homem é o dominador. Este é um problema universal, no homem é uma questão de poder e controle e que atinge as mulheres de todos os tipos e lugares.
Em um relatório da OMS (Organização Mundial de Saúde), define como violência sexual como: “Qualquer ato sexual ou tentativa do ato não desejada, ou atos para traficar a sexualidade de uma pessoa, utilizando repressão, ameaças ou força física, praticados por qualquer pessoa independente de suas relações com a vítima, qualquer cenário, incluindo, mas não limitado ao do lar ou do trabalho”. A violência estabelece-se em uma transgressão dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, principalmente ao atentado de direito físico e ao controle de sua capacidade sexual e reprodutiva.
Conforme o Código Penal Brasileiro em vigência, a violência sexual é considerada uma transgressão pesada, há três tipos: o estupro, o atentado violento ao pudor e o assédio sexual.
No caso do estupro, segundo o Código Penal artigo 213, "Constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça. Pena: reclusão, de 6 a 10 anos". Ou seja, qualquer relação homem/mulher sem consentimento é definida como estupro.
No caso do atentado violento ao pudor, segundo o Código Penal artigo 214, "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 a 10 anos". Considera-se ato libidinoso as carícias íntimas, masturbação, entre outros.
No caso do assédio sexual, segundo o Código Penal artigo 216A, “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena - detenção, de 1 a 2 anos”. Ao impor ou forçar outra pessoa a exercer um ato sexual, que pode ser beijar, despir-se ou até mesmo o próprio ato, sobre qualquer ameaça, seja de perder o emprego ou ser privado de uma promoção, é assédio sexual.
Muitas pessoas que sofrem de violência ficam envergonhadas e tem dificuldade de denunciar e de pedir ajuda. Primeiramente, elas sofreram um trauma emocional e físico muito grande e ainda quando vão denunciar são vitimas de piadinhas e indiretas por parte da própria delegacia, são tratadas com desconfiança, antes de terem seus direitos garantidos. Isso faz com que a vítima desista de denunciar seus agressores.
Quem sofre uma violência sexual tem o direito à: registro de ocorrência policial, inquérito policial e à realização de exames periciais junto ao Departamento Médico Legal (DML); recebimento gratuito de assistência médica com indicação de contracepção de emergência para evitar a gravidez indesejada; recebimento de profilaxia para HIV e para Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); aborto legal em caso de gravidez decorrente de estupro, de acordo com a legislação vigente do Código Penal no artigo 128; promoção da Ação Penal para responsabilização do agressor (processar o agressor) pelo Ministério Público quando a violência sexual for praticada com abuso do pátrio poder ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador; ou quando a vítima não tiver condições de prover as despesas do processo.
Após a denuncia, a vítima deve ir à Delegacia de Polícia fazer o registro de ocorrência; ir ao Departamento Médico Legal para fazer o exame de corpo de delito; ir ao hospital ou posto de saúde para receber a Pílula de emergência e fazer o tratamento que evita as doenças sexualmente transmissíveis (DST) e aids e caso seja necessário, ir ao Hospital para fazer o Aborto Legal.




Violência contra a mulher:
A violência contra a mulher é um dos fenômenos sócias mais absurdos e inaceitáveis. É uma tática consciente para obter poder e controle sobre a mulher. 
Quando acontece em ambiente familiar é uma fonte de medo, dano físico e psicológico à mulher e também às crianças, incluindo todos tipos de ameaças e privação de liberdade. A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma sequencia crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema. violência contra a mulher envolve os atos de violência contra as
mulheres que se manifestam por meio das relações assimétricas entre homens e mulheres, envolvendo por vezes discriminação e preconceito. A violência contra mulher pode assumir diversas formas que não uma agressão sociopática de natureza sexual e perversa no sentido psicanalítico do termo, até formas mais sutis como assédio sexual,discriminação, desvalorização do trabalho doméstico de cuidados com a prole e maternidade. Segundo Casique, Furegato (2006) dentre as diferentes formas de violência de gênero citam-se a violência intrafamiliar ou violência doméstica e a violência no trabalho, que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais. Na violência intrafamiliar, contra as mulheres e/ou as meninas incluem o maltrato físico, assim como o abuso sexual, psicológico e econômico. No Brasil a Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno. Embora a notificação e investigação de cada agravo em si proporcione um impacto positivo pra reversão da impunidade que goza o agressor, de certo modo, defendido por uma tradição cultural machista além de naturalmente ser um instrumento direcionador das políticas e atuações governamentais em todos os níveis como previsto na legislação em pauta.
As organizações não governamentais (ONGs) feministas
Ao longo das décadas de 1960 e 1970, feministas de classe média, militantes políticas contra a ditadura militar e intelectuais foram se somando a sindicalistas e trabalhadoras de diferentes setores. Certamente, unia-as uma visão democrática e igualitária dos direitos da mulher que suplantava diferenças partidárias e ideológicas. Formou-se um vasto movimento unido de mulheres, se considerarmos que o inimigo era comum. (É claro que, em contrapartida, o movimento feminino conservador, ligado especialmente à igreja católica e ao movimento militar, também se organizou). Ao movimento feminista se aglutinou uma série de grupos que atuaram cotidianamente a favor dos direitos a melhores condições de vida, pela anistia, pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. A formação de entidades voltadas a abrigar mulheres vítimas de violência doméstica não tardou a se formar. Por todo o Brasil grupos de ativistas, voluntárias, procuravam enfrentar todos os tipos de violência: estupros, maus tratos, incestos, perseguição a prostitutas, e infindáveis violações dos direitos humanos de mulheres e meninas. Diferentemente das décadas de 1910 e 1920, agora as denúncias destes crimes escondidos na e pela família tornaram-se públicos.



• Violência Urbana

É inegável que vivemos dias difíceis, a violência em toda sua plenitude tem envolvido grande parte da sociedade mundial. No Brasil, a violência tem feito milhares de vítimas, em alguns casos esse ato é praticado pela própria família, além de inúmeros outros ocorridos nas ruas.
Ao observarmos o quadro atual da violência urbana, muitas vezes não nos atentamos para os fatores que conduziram a tal situação, no entanto, podemos exemplificar o crescimento urbano desordenado. Em razão do acelerado processo de êxodo rural, as grandes cidades brasileiras absorveram um número de pessoas elevado, que não foi acompanhado pela infraestrutura urbana (emprego, moradia, saúde, educação, qualificação, entre outros); fato que desencadeou uma série de problemas sociais graves. A violência urbana tem ocasionado a morte de milhares de jovens no Brasil, é o principal fator de mortandade dessa faixa etária.
A criminalidade não é um “privilégio” exclusivo dos grandes centros urbanos do país, entretanto o seu crescimento é largamente maior do que em cidades menores. É nas grandes cidades brasileiras que se concentram os principais problemas sociais, como desemprego, desprovimento de serviços públicos assistenciais (postos de saúde, hospitais, escolas etc.), além da ineficiência da segurança pública. Tais problemas são determinantes para o estabelecimento e proliferação da marginalidade e, consequentemente, da criminalidade que vem acompanhada pela violência. Os bairros marginalizados das principais cidades brasileiras respondem por aproximadamente 35% da população nacional, nesses locais pelo menos a metade das mortes são provocadas por causas violentas, como agressões e homicídios. Isso é explicado quando nos deparamos com dados de São Paulo e do Rio de Janeiro, onde 21% de todas as mortes são provenientes de atos violentos. Essa situação retrata a ineficiência do Estado, que não tem disponibilizado um serviço de segurança pública eficaz à sua população. Enquanto o poder do Estado não se impõe, o crime organizado se institui como um poder paralelo, que estabelece regras de ética e conduta própria, além de implantar fronteiras para a atuação de determinada facção criminosa.  Algumas cidades do país apresentam um percentual de mortandade proveniente de atos de violência que equivale aos do Iraque, país em guerra.
O Brasil responde por 10% de todos os homicídios praticados no mundo, segundo dados de um estudo realizado a pedido do governo suíço, divulgado no ano de 2008, em Genebra.







Equipe:

Júlia Menezes
Milena Ramos
Iandra Lorrana
Matheus Sales
Weverton Silva
                  Hugo Aguiar            

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